O Lado perverso do trabalho

5 07 2008

E o que é assédio moral?

O assédio moral está disseminado. O atual cenário econômico tem degradado ainda mais as relações. O fenômeno é tão antigo quanto a própria divisão do trabalho, mas suas prática tem se intensificado e alcançado proporções tão elevadas que já considerado uma epidemia.

O assédio moral é caracterizado por atitudes e condutas abusivas de chefias em relação aos subordinados, tem transformado o ambiente de trabalho num lugar de sofrimento e tortura psicológica. De forma sutil é manifestado por meio de apelidos, piadinhas, ironias e insinuações maldosas – ou explícita, marcadas por ameaças de demissão, ofensas e constrangimentos públicos, essa violência frequente e repetitiva, está cada vez mais presente na rotina de milhões de trabalhadores. Na verdade, esse chamado “psicoterrorismo” tem como objetivo desestabilizar emocionalmente a vítima visando a sua demissão. Essa violência está disseminada em todas as categorias e não faz distinção entre setor público ou privado. O que se verifica é que essa violência é mais acentuada nas áreas de comunicação (envolvendo educação), saúde, mercado financeiro (principalmente bancos).

Números do assédio moral no Brasil

42% dos trabalhadores sofreram ou sofrem de violência no trabalho.

36% das queixas são dos homens.

64% das mulheres relatam ter passado pelo tormento.

Em 12% dos casos, envolvendo funcionários, o problema começou com abordagem sexual.

60% das vítimas entraram em depressão em decorrência do assédio.

Situações que caracterizam a violência psicológica no trabalho

- Ter o trabalho desqualificado na frente dos colegas,

- Virar alvo de piadas por causa do modo de vestir ou mesmo de falar,

- Ouvir frases do tipo: “lugar de doente é no hospital, Aqui é pra trabalhar.”

- Ser impedido de se expressar e dar opinião,

- Passar a executar atividades inferiores à sua capacidade,

- Receber ordens confusas e contraditórias,

- Ter de trabalhar fora do horário de expediente,

- Ficar sobrecarregado de atividades e ter prazo mínimo para entregá-las,

- Não se cumprimentado ou ser ignorado,

- Ter o material básico para execução das tarefas retirado,

- Ser ameaçado constantemente de demissão.

A boa notícia é que, apesar de ser um fenômeno recente, já há jurisprudência a esse respeito. Pelo menos 80 municípios e dez estados brasileiros criaram projetos de lei sobre assédio moral. Há propostas que sugerem a inclusão do assédio moral no Código Penal.

Fonte: Revista Diálogos: Psicologia Ciência e Profissão. Ano 4 – número 5. Dez/2007.


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